Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
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1 - O presente diploma define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária sobre a qual os mesmos são prestados, dispondo, nomeadamente, sobre:
a) Serviços liberalizados e concessionados;
b) Acesso à actividade de transporte ferroviário;
c) Acesso e trânsito na rede nacional;
d) Poderes da entidade reguladora;
e) Atribuições e financiamento do gestor da infra-estrutura;
f) Repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária;
g) Tarifação pelo uso da infra-estrutura ferroviária;
h) Segurança;
i) Promoção e defesa da concorrência.
2 - O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação da legislação nacional e comunitária de defesa da concorrência às empresas e actividades a ele sujeitas.