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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2018
1 -O presente diploma define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária sobre a qual os mesmos são prestados, dispondo, nomeadamente, sobre:
a)Revogada;
b)Revogada;
c)Revogada;
d)Revogada;
e)Revogada;
f)Revogada;
g)Revogada;
h)Segurança;
i)Revogada;
2 -O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação da legislação nacional e comunitária de defesa da concorrência às empresas e actividades a ele sujeitas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2018

Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/10/2015 a 30/12/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/10/2003 a 06/10/2015

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