Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
Esta redação foi substituída em 31/12/2018. Ver a versão consolidada
1 - O presente diploma define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária sobre a qual os mesmos são prestados, dispondo, nomeadamente, sobre:
a) Revogada;
b)Revogada;
c) Revogada;
d) Revogada;
e) Revogada;
f) Revogada;
g) Revogada;
h) Segurança;
i) Promoção e defesa da concorrência.
2 - O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação da legislação nacional e comunitária de defesa da concorrência às empresas e actividades a ele sujeitas.