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Artigo 16.ºCaducidade da licença

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
A licença caduca:
a) Nos prazos e termos nela fixados;
b) Se o requerente a ela expressamente renunciar;
c) Se a empresa for dissolvida.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015

Decreto-Lei n.º 217/2015 - 1.ª Série(07/10/2015)