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Artigo 25.ºDever de informação

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
O gestor da infra-estrutura deve, a todo o tempo, poder informar qualquer parte interessada sobre a capacidade da infra-estrutura que tenha sido atribuída às empresas ferroviárias utilizadoras.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015

Decreto-Lei n.º 217/2015 - 1.ª Série(07/10/2015)