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Artigo 26.ºTipologia de serviços

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Os serviços prestados a empresas de transporte ferroviário pelo gestor da infra-estrutura ou por outro prestador de serviços, ao abrigo do presente diploma, são:
a) Os serviços essenciais;
b) Os serviços adicionais;
c) Os serviços auxiliares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015

Decreto-Lei n.º 217/2015 - 1.ª Série(07/10/2015)