Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.ºElaboração

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Incumbe ao gestor da infra-estrutura a elaboração do directório da rede, após consulta às partes interessadas, nomeadamente às empresas de transporte ferroviário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015

Decreto-Lei n.º 217/2015 - 1.ª Série(07/10/2015)