- 1 -Revogado;
- 2 -Revogado;
- 3 -Revogado;
- 4 -Revogado;
- 5 -As condições e limites da prestação dos serviços de transporte ferroviário de passageiros realizados em território nacional, que sejam meramente ocasionais, ou com fins exclusivamente turísticos ou históricos, serão definidos pelo INTF.
Artigo 4.º — Serviços ocasionais, turísticos ou históricos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2019
Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)
Retificado
Em vigor de 18/06/2004 a 31/12/2018
Declaração de Rectificação n.º 26/2003 - 1.ª Série(27/12/2003)
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