Artigo 66.º-N
Normas técnicas de segurança
Redação registada como em vigor em 14/06/2007.
Esta redação foi substituída em 13/10/2014. Ver a versão consolidada
1 - O IMTT aprova e publica as normas técnicas de segurança, que estabelecem os requisitos de segurança ferroviária, e garante a sua aplicação e implementação de forma transparente e não discriminatória.
2 - No exercício da competência prevista no número anterior, o IMTT tem em conta a necessidade de conformar as normas técnicas de segurança aos MCS e aos OCS definidos a nível comunitário.
3 - As normas de segurança são publicadas na 2.ª série do Diário da República.