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Artigo 66.º-NNormas técnicas de segurança

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2014
1 -O IMTT aprova e publica as normas técnicas de segurança, que estabelecem os requisitos de segurança ferroviária, e garante a sua aplicação e implementação de forma transparente e não discriminatória.
2 -No exercício da competência prevista no número anterior, o IMTT tem em conta a necessidade de conformar as normas técnicas de segurança aos MCS e aos OCS definidos a nível comunitário.
3 -As normas de segurança são notificadas aos destinatários e publicitadas no sítio na Internet da autoridade nacional de segurança ferroviária.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/10/2014

Decreto-Lei n.º 85/2020 - 1.ª Série(13/10/2020)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 14/06/2007 a 12/10/2014