Artigo 79.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 13/10/2014. Ver a versão consolidada
A afectação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
a) 40% para o INTF;
b) 60% para o Estado.
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 13/10/2014. Ver a versão consolidada
A afectação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
a) 40% para o INTF;
b) 60% para o Estado.