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Artigo 81.ºAlterações legislativas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/06/2007
1 - (Revogado).
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).
4 - A alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos da REFER, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 -...
2 -...
a)De cobrança de taxas e tarifas devidas pela utilização da infra-estrutura exigíveis nos termos da lei, sendo os créditos correspondentes equiparados aos créditos do Estado para todos os efeitos legais, e constituindo títulos executivos as respectivas facturas, certidões de dívida ou documentos equivalentes, sem prejuízo do disposto no artigo 46.º do Código de Processo Civil;
...»
5 - A alínea a) do artigo 19.º dos Estatutos da REFER, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[...]
...
a)As tarifas devidas pela utilização da infra-estrutura e outros proveitos resultantes do exercício da sua actividade e do aproveitamento da infra-estrutura, designadamente os resultantes de serviços e prestações acessórios e, bem assim, os emergentes do recurso aos meios previstos no Decreto-Lei n.º 269/92, de 28 de Novembro;
...»

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2007

Decreto-Lei n.º 231/2007 - 1.ª Série(14/06/2007)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 27/12/2003 a 13/06/2007

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/10/2003 a 26/12/2003

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