Artigo 85.º
Directório da rede para 2005
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 17/06/2004. Ver a versão consolidada
1 - O gestor da infra-estrutura publicará, até dia 15 de Março de 2004, o directório da rede para o ano de 2005.
2 - O directório da rede, o subsequente processo de repartição de capacidade e o capítulo sobre tarifação respeitarão o disposto no presente diploma, com as seguintes alterações:
a) Os candidatos deverão efectuar os seus pedidos até ao dia 15 de Maio de 2004;
b) O processo de elaboração do horário técnico, incluindo a audição dos candidatos, deverá estar concluído no dia 14 de Dezembro de 2004.