1 -O gestor da infra-estrutura publicará, até dia 15 de Março de 2004, o directório da rede para o ano de 2005.
2 -O directório da rede e o subsequente processo de repartição respeitam o disposto no presente diploma, com as seguintes alterações:
a)Os candidatos deverão efectuar os seus pedidos até ao dia 15 de Maio de 2004;
b)O processo de elaboração do horário técnico, incluindo a audição dos candidatos, deverá estar concluído no dia 14 de Dezembro de 2004;
c)É aplicado no cálculo das tarifas o regime transitório constante da secção III do capítulo IX do presente diploma, nos termos previstos em legislação especial.