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Artigo 85.ºDirectório da rede para 2005

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/06/2004
1 -O gestor da infra-estrutura publicará, até dia 15 de Março de 2004, o directório da rede para o ano de 2005.
2 -O directório da rede e o subsequente processo de repartição respeitam o disposto no presente diploma, com as seguintes alterações:
a)Os candidatos deverão efectuar os seus pedidos até ao dia 15 de Maio de 2004;
b)O processo de elaboração do horário técnico, incluindo a audição dos candidatos, deverá estar concluído no dia 14 de Dezembro de 2004;
c)É aplicado no cálculo das tarifas o regime transitório constante da secção III do capítulo IX do presente diploma, nos termos previstos em legislação especial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/06/2004

Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/10/2003 a 16/06/2004