Artigo 91.º
Custos aprovados
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 27/12/2003. Ver a versão consolidada
Os custos a que se refere o artigo 89.º têm como base:
a) Os últimos custos conhecidos a preços constantes de 2002;
b) As melhores práticas de imputação de custos.