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Artigo 93.ºDever de fundamentação

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
A solicitação do INTF, e no prazo por este estabelecido, a REFER, E. P., deverá demonstrar quais os métodos, pressupostos, fórmulas ou algoritmos utilizados nos cálculos a que se refere a presente secção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)