A solicitação do INTF, e no prazo por este estabelecido, a REFER, E. P., deverá demonstrar quais os métodos, pressupostos, fórmulas ou algoritmos utilizados nos cálculos a que se refere a presente secção.
Artigo 93.º — Dever de fundamentação
RevogadoVigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2019
Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)