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Artigo 61.ºCálculo da remuneração horária

Vigente desde: 30/09/2009
A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão e n o número 35, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º

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Em vigor desde 30/09/2009