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Artigo 7.º-AAceitação do trabalho

Vigente desde: 30/09/2009
1 -Antes da realização da prova, o júri reúne para análise dos trabalhos deliberando sobre a aceitação dos mesmos.
2 -Constituem razões de não aceitação do trabalho nomeadamente o plágio e a cópia fraudulenta.
3 -Da deliberação de não aceitação do trabalho pode o candidato fazer uso dos meios impugnatórios previstos no artigo 10.º

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Em vigor desde 30/09/2009