1 - Da classificação atribuída na prova pode ser interposta reclamação para o presidente do júri, no prazo de oito dias úteis a contar da data da publicitação dos resultados no sítio da Internet da direcção regional de educação respectiva.
2 - O júri aprecia e decide a reclamação no prazo de oito dias úteis.
3 - O júri notifica o docente por carta registada da decisão da reclamação.
4 - (Revogado.)