Podem ser opositores ao concurso de acesso à categoria de professor titular os professores do quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada, assim como os professores dos quadros de zona pedagógica, da rede do Ministério da Educação, que tenham obtido aprovação na prova pública prevista no capítulo ii.
Artigo 11.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009