1 - A realização da prova é publicitada pelo agrupamento de escolas ou de escola não agrupada:
a) Em local apropriado das instalações de cada agrupamento de escola ou escola não agrupada envolvidos;
b) Na página electrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde se realiza a prova e na da direcção regional de educação respectiva.
2 - O local da realização da prova consta do respectivo aviso de realização da prova.