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Artigo 8.ºEscavação de necrópoles

RevogadoVigente desde: 09/11/2014
1 -A escavação de necrópoles onde se presume venha a ser encontrado espólio antropológico só será autorizada caso a equipa promotora tenha garantida a colaboração de especialistas em antropologia física.
2 -A autorização para a realização de escavações em cemitérios históricos só será concedida se os promotores comprovarem que a realização desses trabalhos merece a concordância das autoridades responsáveis.

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Revogado desde 09/11/2014