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Artigo 5.ºObjecto do procedimento tendente à formação de acordo das partes

Vigente desde: 13/10/2001
1 -O procedimento regulado na presente secção aplica-se aos pedidos de:
a)Alimentos a filhos maiores ou emancipados;
b)Atribuição da casa de morada da família;
c)Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
d)Autorização de uso dos apelidos do ex-cônjuge;
e)Conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio.
2 -O disposto na presente secção não se aplica às pretensões referidas nas alíneas a) a d) do número anterior que sejam cumuladas com outros pedidos no âmbito da mesma acção judicial, ou constituam incidente ou dependência de acção pendente, circunstâncias em que continuam a ser tramitadas nos termos previstos no Código de Processo Civil.

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Em vigor desde 13/10/2001