Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
1 -Os processos previstos no artigo anterior podem ser instaurados em qualquer conservatória do registo civil.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/10/2001 a 27/09/2007

Comparar com a versão em vigor