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Artigo 14.ºMatrículas e inscrições

Vigente desde: 01/10/2009
Os praticantes desportivos de alto rendimento podem inscrever-se em estabelecimento de ensino fora da sua área de residência sempre que seja declarado pelo IDP, I. P., que tal se mostra necessário ao exercício da sua actividade desportiva.

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Em vigor desde 01/10/2009