Os praticantes desportivos de alto rendimento podem inscrever-se em estabelecimento de ensino fora da sua área de residência sempre que seja declarado pelo IDP, I. P., que tal se mostra necessário ao exercício da sua actividade desportiva.
Artigo 14.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009