Nos estabelecimentos de ensino frequentados por praticantes desportivos de alto rendimento deve ser designado pelos órgãos de gestão do estabelecimento um docente para acompanhar a evolução do seu aproveitamento escolar, detectar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução.
Artigo 19.º — Professor acompanhante
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009