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Artigo 21.ºAproveitamento escolar

Vigente desde: 01/10/2009
1 -A concessão das medidas de apoio na área escolar depende de aproveitamento escolar, tendo em atenção as diferentes variáveis que integram a actividade escolar e desportiva do praticante.
2 -No final de cada ano lectivo deve ser elaborado pelo professor acompanhante um relatório sobre o aproveitamento escolar de cada um dos praticantes que beneficiem das medidas de apoio previstas nos artigos anteriores, que deve ser enviado ao IDP, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2009