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Artigo 33.ºApoio médico

Vigente desde: 01/10/2009
1 -A assistência médica especializada aos praticantes desportivos em regime de alto rendimento é prestada através dos serviços de medicina desportiva.
2 -O estatuto de praticante em regime de alto rendimento pressupõe a comprovação da aptidão física, através de exames médicos a efectuar nos serviços de medicina desportiva.

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Em vigor desde 01/10/2009