Aos praticantes desportivos de alto rendimento, que tenham integrado de forma seguida ou interpolada o Projecto Olímpico ou Paralímpico por um mínimo de oito anos, é garantido, após o termo da sua carreira, o direito à percepção de uma subvenção temporária de reintegração, de montante idêntico ao nível da última bolsa que auferiram no âmbito daqueles Projectos, a suportar pelo IDP, I. P., com os seguintes limites:
a) Caso tenham obtido medalha: subvenção mensal correspondente a 1 mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses;
b) Caso tenham obtido diploma: subvenção mensal correspondente a 1 mês por cada semestre, até ao limite de 24 meses;
c) Nos restantes casos: subvenção mensal correspondente a 1 mês por semestre, até ao limite de 16 meses.