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Artigo 8.ºCidadãos com deficiência ou incapacidade e alto rendimento

Vigente desde: 01/10/2009
Nas modalidades desportivas reservadas a cidadãos com deficiência ou incapacidade, são praticantes desportivos de alto rendimento os que:
a) Nas modalidades individuais:
i) Nível A: tenham obtido classificação não inferior ao 8.º lugar em jogos paralímpicos ou surdolímpicos, ou não inferior ao 3.º lugar em campeonatos do mundo, campeonatos da Europa e taças do mundo de boccia, desde que, uns e outros, correspondam ao 1.º terço da tabela no escalão absoluto;
ii) Nível B: tenham obtido classificação entre o 4.º e o 6.º lugar em campeonatos do mundo, campeonatos da Europa e taças do mundo de boccia, no escalão absoluto, ou tenham obtido classificação não inferior ao 3.º lugar em campeonatos do mundo, campeonatos da Europa e taças do mundo de boccia, no escalão imediatamente inferior ao absoluto, desde que, uns e outros, correspondam ao 1.º terço da tabela; tenham obtido qualificação para os jogos paralímpicos ou surdolímpicos;
iii) Nível C: tenham integrado a selecção ou representação nacional em competições desportivas de elevado nível, nos termos estabelecidos na portaria referida no artigo 9.º;
b) Nas modalidades colectivas:
i) Nível A: tenham integrado selecções nacionais que tenham obtido classificação não inferior ao 4.º lugar em jogos paralímpicos ou surdolímpicos, ou não inferior ao 3.º lugar em campeonatos do mundo, campeonatos da Europa e taças do mundo de boccia, desde que, uns e outros, correspondam ao 1.º terço da tabela no escalão absoluto;
ii) Nível B: tenham obtido classificação entre o 5.º e o 8.º lugar em jogos paralímpicos ou surdolímpicos no escalão absoluto, ou tenham obtido classificação entre o 4.º e o 6.º lugar no escalão absoluto, ou não inferior ao 3.º lugar no escalão imediatamente inferior ao absoluto, em campeonatos do mundo, campeonatos da Europa e taças do mundo de boccia, desde que, uns e outros, correspondam ao 1.º terço da tabela;
iii) Nível C: tenham integrado a selecção ou representação nacional em competições desportivas de elevado nível, nos termos estabelecidos na portaria referida no artigo 9.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2009