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Artigo 11.º

Vigente desde: 07/09/1990
1 -O conselho de administração pode delegar poderes nos termos do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais.
2 -A aquisição, alienação e oneração de participações sociais, quer quando seja apenas da competência do conselho quer quando autorizadas pela assembleia geral, não se incluem nos actos delegáveis.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/1990