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Artigo 13.º

Vigente desde: 07/09/1990
1 -O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
2 -Não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/1990