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Artigo 2.º

Vigente desde: 07/09/1990
1 -A sociedade tem a sede na Rua Augusta, 237 - 1194 Lisboa Codex.
2 -O conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, pode criar e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou quaisquer formas de representação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/09/1990