1 -A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária, recebendo depósitos ou outros fundos reembolsáveis, concedendo crédito por sua própria conta e praticando toda a universalidade das operações e actos de prestação de serviços permitidos por lei às instituições de crédito.
2 -No âmbito da sua actividade como estabelecimento especial de crédito, a sociedade exerce as funções resultantes da sua natureza de instituição de crédito predial através da intervenção especializada no fomento à construção civil e obras públicas, no financiamento à construção, beneficiação, ampliação e aquisição de habitação e nas restantes operações imobiliárias.
3 -A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos europeus de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e embora sujeitas a leis especiais.