1 -As acções são nominativas, não podendo ser convertidas em acções ao portador.
2 -As acções podem revestir forma escritural.
3 -Poderão ser emitidos títulos de 1, 5, 10, 50 e 100 acções e de múltiplos de 100, até 100000 acções.
4 -A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, nos termos do artigo 341.º do Código das Sociedades Comerciais.