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Artigo 7.º

RetificadoVigente desde: 29/09/1990
1 -A assembleia geral é composta pelos accionistas com direito a voto, não sendo permitido que às suas reuniões assistam accionistas sem direito a voto.
2 -A cada 100 acções corresponde um voto em assembleia geral.
3 -Não são consideradas para efeito de participação em assembleia geral as transmissões de acções efectuadas durante os oito dias que precedem a reunião de cada assembleia, em primeira convocação.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/1990