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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 09/11/2000
1 -O Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente é aplicável na área de jurisdição das autoridades portuárias e regula o fornecimento de bens e a prestação dos serviços nele previstos, a satisfazer mediante o pagamento das correspondentes taxas.
2 -As normas e princípios constantes do presente diploma são também aplicáveis às actividades exercidas pelas empresas concessionárias e licenciadas para a prestação de serviços públicos portuários, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º

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Vigente desde: 09/11/2000