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Artigo 5.º

Vigente desde: 09/11/2000
1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 200/98, de 10 de Julho, e 539/99, de 13 de Dezembro, bem como os artigos 17.º, 18.º, 31.º, 37.º a 40.º, 45.º a 54.º, 56.º, 75.º, 76.º, 78.º a 81.º, 88.º, 91.º, 100.º, 101.º, 140.º, 157.º, 159.º, e 172.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto.
2 -A partir da entrada em vigor dos regulamentos referidos no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º, são revogados os seguintes diplomas:
a)Portaria n.º 204/91, de 13 de Março;
b)Portaria n.º 205/91, de 13 de Março;
c)Portaria n.º 206/91, de 13 de Março;
d)Portaria n.º 207/91, de 13 de Março;
e)Portaria n.º 583-A/99, de 31 de Julho;
f)Portaria n.º 583-B/99, de 31 de Julho;
g)Portaria n.º 583-C/99, de 31 de Julho;
h)Portaria n.º 583-D/99, de 31 de Julho;
i)Portaria n.º 583-E/99, de 31 de Julho;
j)Portaria n.º 583-F/99, de 31 de Julho;
k)Portaria n.º 583-G/99, de 31 de Julho;
l)Portaria n.º 583-H/99, de 31 de Julho;
m)Portaria n.º 988/99, de 3 de Novembro;
n)Portaria n.º 1002/99, de 10 de Novembro;
o)Portaria n.º 1103/99, de 23 de Dezembro;
p)Portaria n.º 1104/99, de 23 de Dezembro;
q)Portaria n.º 1105/99, de 23 de Dezembro;
r)Portaria n.º 1126/99, de 30 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2000