1 -A tarifa de movimentação de cargas e tráfego de passageiros define os princípios, rege a aplicação e estabelece os parâmetros de fixação das taxas pagas pelos clientes do porto como contraprestação dos serviços prestados a estes pelas componentes dos sistemas especificamente afectas a esses serviços, nos casos em que:
a)As autoridades portuárias efectuem, nos termos da legislação aplicável, operações de movimentação de cargas;
b)Ocorram operações de embarque, desembarque e trânsito de passageiros e as autoridades portuárias disponibilizem quaisquer meios para o efeito;
c)Sejam usadas instalações portuárias nas operações de movimentação e venda de pescado.
2 -As taxas de movimentação de cargas integram a utilização dos meios operacionais e humanos necessários à execução da operação.