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Artigo 38.ºReduções

Vigente desde: 09/11/2000
a)Cargas em trânsito internacional;
b)Cargas em trânsito marítimo entre portos nacionais;
c)Cargas em trânsito marítimo de curta distância;
d)Cargas transbordadas;
e)Cargas baldeadas.

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Vigente desde: 09/11/2000