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Artigo 39.ºDefinição

Vigente desde: 09/11/2000
a)Terraplenos do porto;
b)Edifícios e estruturas do porto;
c)Sistemas de armazenagem de carga, protegida contra avaria, perda e roubo ou outras ocorrências ilegais, sem prejuízo dos riscos correspondentes correrem por conta do dono da carga.

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