Artigo 23.º
Suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva
Redação registada como em vigor em 01/10/2009.
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Em caso de suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, os apoios decorrentes de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, a que a federação desportiva em causa teria direito, são reduzidos em montante proporcional ao período da suspensão, sendo esse valor integrado no orçamento de funcionamento do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.)