Em caso de suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, os apoios decorrentes de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, a que a federação desportiva em causa teria direito, são reduzidos em montante proporcional ao período da suspensão, sendo esse valor integrado no orçamento de funcionamento do IPDJ, I. P.
Artigo 23.º — Suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2019
Decreto-Lei n.º 41/2019 - 1.ª Série(26/03/2019)
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