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Artigo 5.ºInteresse público de eventos ou competições desportivas

Vigente desde: 01/10/2009
Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, são considerados eventos ou competições desportivas de interesse público, para além das que venham a ser reconhecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, as manifestações desportivas que integrem os quadros competitivos regulares das respectivas federações desportivas nacionais ou internacionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2009