Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.º(Interpretação)

Vigente desde: 04/07/1977
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/1977