Os voos não regulares não poderão ser utilizados para transportar num mesmo sentido passageiros que iniciem uma viagem e passageiros que, tendo terminado a sua estadia, regressem ao seu ponto de origem.
Artigo 7.º — (Utilização dos voos)
RevogadoVigente desde: 03/06/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 03/06/1979
Decreto-Lei n.º 156/79 - 1.ª Série(29/05/1979)