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Artigo 1.ºCarreiras de regime especial

Vigente desde: 07/09/1990
1 -As carreiras de técnico superior aduaneiro, técnico verificador aduaneiro, secretário audaneiro, verificador auxiliar aduaneiro, técnico superior aduaneiro de laboratório, analista aduaneiro de laboratório e analista aduaneiro auxiliar de laboratório são carreiras de regime especial.
2 -As escalas indiciárias para as carreiras de regime especial são as constantes do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/1990