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Artigo 11.ºLegislação subsidiária

Vigente desde: 07/09/1990
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente diploma é aplicável ao pessoal referida nos artigos 1.º e 2.º o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

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Em vigor desde 07/09/1990