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Artigo 10.ºAlteração do quadro de pessoal

Vigente desde: 07/09/1990
Por portaria do Ministro das Finanças serão feitas as alterações ao quadro de pessoal da DGA necessárias para dar cumprimento ao disposto no presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/1990