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Artigo 21.ºOrientação do ensino

Vigente desde: 02/10/2009
1 -O ensino ministrado no ciclo de estudos integrado de mestrado em ciências policiais compreende as seguintes vertentes fundamentais:
a)Formação científica de base de nível universitário, com vista a assegurar a aquisição de conhecimentos essenciais ao permanente acompanhamento da evolução do saber;
b)Formação científica de índole técnica e tecnológica, destinada a satisfazer a qualificação profissional indispensável ao desempenho das funções técnicas no âmbito da PSP;
c)Formação ética e deontológica, consubstanciada numa sólida educação cívica, tendo em vista desenvolver nos alunos os atributos de carácter, em especial o alto sentido do dever, honra e lealdade, da disciplina e as qualidades de comando e liderança, próprias do oficial de polícia;
d)Preparação física e policial, visando conferir aos alunos as competências imprescindíveis ao cumprimento das suas missões futuras.
2 -Com vista à formação integral do aluno, o ciclo de estudos integrado de mestrado em ciências policiais compreende actividades complementares, baseadas na correcta gestão dos tempos livres, e que contemplam actividades de carácter policial, lúdico e de cultura geral.

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Em vigor desde 02/10/2009